AUDITORIA DE CONTRATOS
Medições de obras: confira período e acumulado
Um exemplo simples para evitar duplicidades na conferência de quantitativos.2 min de leitura
Começar pelo critério de medição
A conferência começa pela identificação do serviço, da unidade e do critério contratual. Comprimento, área, volume e massa representam grandezas diferentes. Uma quantidade apresentada sem unidade ou sem indicação da origem não permite reproduzir o cálculo.
O boletim sintetiza a medição. A memória deve permitir reconstruir a quantidade a partir das dimensões, dos trechos, dos levantamentos e das condições consideradas. O vínculo entre os dois documentos precisa ser explícito.
Separar período e acumulado
Um procedimento útil é montar uma tabela com item, unidade, quantidade anterior, quantidade do período e total acumulado. Para cada linha, registram-se o preço aplicável e os documentos que sustentam a medição.
Misturar valores acumulados com valores de um único período pode produzir uma divergência apenas aparente. Também é necessário conferir revisões, descontos, correções e mudanças de escopo, evitando duplicidades ou a comparação de documentos de versões distintas.
Exemplo ilustrativo: se o acumulado anterior era 120 m² e o atual é 165 m², a quantidade do período é 45 m². Usar os 165 m² como medição do período repetiria os 120 m² já contabilizados. O critério de aceitação e o preço devem ser conferidos no contrato.
Medição, faturamento e pagamento
Execução, medição, faturamento e pagamento são etapas distintas. A auditoria confronta os registros de campo com o boletim e, em seguida, relaciona os valores às notas fiscais e aos comprovantes de pagamento. A existência de uma nota fiscal, isoladamente, não demonstra a quantidade executada.
Se houver diferença, a conclusão deve identificar o item, o período, a grandeza e a fonte. A apresentação de uma memória reproduzível permite distinguir erro aritmético, diferença de critério e insuficiência documental, sem presumir o resultado antes da análise.